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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803626-57.2026.8.19.0008

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0803626-57.2026.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0803626-57.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EULINA MARIA DE FARIAS SILVA RÉU: BANCO SANTANDER S.A. Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID. 303208417, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento, referente a penhora ID. 303208417, em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Outrossim, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID. 304943880, em favor da parteRÉe/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0803626-57.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EULINA MARIA DE FARIAS SILVA RÉU: BANCO SANTANDER S.A. Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID. 303208417, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento, referente a penhora ID. 303208417, em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Outrossim, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID. 304943880, em favor da parteRÉe/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 21 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular