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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 443.437

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/06/2018
Publicação
DJe 22/06/2018
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT DENEGADO.

1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia cautelar imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. Hipótese em que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem e preservada pelo Corte estadual, fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, bem como para garantia de aplicação da lei penal. Destacou-se que o acusado teria lesado dezenas de vítimas, causando grande repercussão e comoção social, além do que não teria sido encontrado durante toda a investigação policial, estando em lugar incerto e não sabido, havendo notícias nos autos quanto à existência de outras ações penais em seu desfavor pelo cometimento de crimes de mesma natureza, tudo a justificar a inviabilidade de medida cautelar diversa.

3. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.