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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0000180-54.2023.8.19.0018

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000180-54.2023.8.19.0018

Ementa

Vistos, etc. Tendo em conta a inércia processual do Exequente, que, devidamente intimado a promover o andamento processual e informar dados essenciais para regular tramitação do feito, não o fez, julgo extinto o processo, o que faço em conformidade com o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Levante-se eventual restrição e/ou bloqueio incidente em desfavor do Executado. No mais, intimadas as partes, certificada a ocorrência do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos, etc. Tendo em conta a inércia processual do Exequente, que, devidamente intimado a promover o andamento processual e informar dados essenciais para regular tramitação do feito, não o fez, julgo extinto o processo, o que faço em conformidade com o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Levante-se eventual restrição e/ou bloqueio incidente em desfavor do Executado. No mais, intimadas as partes, certificada a ocorrência do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.