Ementa
Vistos, etc. Tendo em conta a inércia processual do Exequente, que, devidamente intimado a promover o andamento processual e informar dados essenciais para regular tramitação do feito, não o fez, julgo extinto o processo, o que faço em conformidade com o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Levante-se eventual restrição e/ou bloqueio incidente em desfavor do Executado. No mais, intimadas as partes, certificada a ocorrência do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.