Ementa
PROCESSUAL PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA APÓS RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CAUSÍDICO COM SUBSTABELECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Para além da falta de prova pré-constituída das alegações da defesa, remanesce a ausência de nulidade, firmada na decisão monocrática, ora atacada.
2. Houve renúncia dos advogados constituídos pela ora recorrente e o causídico insurgente, subscritor deste recurso ordinário, era apenas substabelecido.
3. Além disso, teria sido intimado para o Júri antes da mencionada renúncia e ao plenário não compareceu, deixando para alegar alguma mácula somente depois de realizado o julgamento popular. Se houvesse alguma irregularidade, a ele não poderia aproveitar, nos termos da lei processual penal.
4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.