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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801406-36.2026.8.19.0251

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0801406-36.2026.8.19.0251
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor R$ 5.715,69 - ID 306225189), devendo o cartório atentar para os dados bancários já informados. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões). P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 307154541),declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento. Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor R$ 5.715,69 - ID 306225189), devendo o cartório atentar para os dados bancários já informados. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões). P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.