Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão cautelar está assentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo a instância ordinária destacado, além da quantidade de droga apreendida, aproximadamente 2 toneladas de maconha (2.102,5 kg), as circunstâncias da prisão em flagrante. Tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente.
3. Recurso em habeas corpus improvido.