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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 96.741

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/08/2018
Publicação
DJe 13/08/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

2. No caso, a prisão cautelar está assentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo a instância ordinária destacado, além da quantidade de droga apreendida, aproximadamente 2 toneladas de maconha (2.102,5 kg), as circunstâncias da prisão em flagrante. Tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2.102,5 kg (dois mil cento e dois quilos e quinhentos gramas) de maconha.