Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO E NULIDADE DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADO.
1. As teses de excesso de prazo na formação da culpa e nulidade decorrente da utilização de algemas não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não é ilegal o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da apreensão de 100 gramas de maconha e 49 gramas de cocaína, além do suposto envolvimento de menores de idade na empreitada criminosa.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado.