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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 99.085

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/08/2018
Publicação
DJe 17/08/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

2. No caso, manutenção da constrição cautelar está baseada em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fazem referência às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando, além da grande quantidade de droga encontrada (4 kg de maconha), o fato de o ora recorrente ser multirreincidente e de que estava em livramento condicional quando do suposto cometimento do delito em análise. Tudo a revelar a sua periculosidade in concreto.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] 'não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos' [...]". "[...] esta Corte tem decidido que o risco de reiteração delitiva - elemento concreto capaz de justificar, por si só, a necessidade da prisão cautelar - pode ser extraído inclusive de inquéritos, ações penais em curso e de atos infracionais anteriormente praticados [...]".

Notas

Quantidade de droga apreendida: 4 kg de maconha.