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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 437.565

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/08/2018
Publicação
DJe 14/08/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO AO DISPARO. INEXISTÊNCIA DE RISCOS À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ATIPICIDADE MATERIAL DO COMPORTAMENTO.

1. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da bagatela às situações em que a inexpressiva quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de dispositivo de disparo, evidencia a inexistência de riscos ao bem jurídico tutelado pela norma. (RHC n. 143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017).

2. Na espécie, o acusado foi surpreendido em sua residência na posse de munição de uso permitido - dois cartuchos, calibres 38 e 7,62mm. Desse modo, considerando a quantidade não relevante de munições, bem como que não estavam acompanhadas de arma de fogo, deve ser afastada a tipicidade material do comportamento. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Princípio da Insignificância: aplicado à posse irregular de munição de uso permitido.