Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO CARGA PESADA II. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é nula a decisão que, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.296/96, defere a medida de interceptação a partir da demonstração de que as diligências previamente realizadas não se mostravam suficientes para a elucidação dos fatos delituosos por se tratar de organização complexa e estruturada, com liderança realizada de dentro do sistema penitenciário, evidenciando, portanto, que o monitoramento seria o único meio de prova idôneo para elucidação dos fatos.
2. Se a medida de interceptação telefônica foi precedida de investigação acerca da prática de tráfico de drogas, não se pode afirmar consista ela em ato que inaugura a investigação criminal.
3. As decisões exaradas, autorizando e prorrogando as interceptações telefônicas, porque fundamentadas, sucintamente ou com referência à outra anteriormente proferida, não apresentam vício de legalidade a ensejar sua nulidade.
4. Recurso em habeas corpus improvido.