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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 95.133

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/08/2018
Publicação
DJe 16/08/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO CARGA PESADA II. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não é nula a decisão que, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.296/96, defere a medida de interceptação a partir da demonstração de que as diligências previamente realizadas não se mostravam suficientes para a elucidação dos fatos delituosos por se tratar de organização complexa e estruturada, com liderança realizada de dentro do sistema penitenciário, evidenciando, portanto, que o monitoramento seria o único meio de prova idôneo para elucidação dos fatos.

2. Se a medida de interceptação telefônica foi precedida de investigação acerca da prática de tráfico de drogas, não se pode afirmar consista ela em ato que inaugura a investigação criminal.

3. As decisões exaradas, autorizando e prorrogando as interceptações telefônicas, porque fundamentadas, sucintamente ou com referência à outra anteriormente proferida, não apresentam vício de legalidade a ensejar sua nulidade.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Processo referente à Operação Carga Pesada 2.