Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 453.781

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/09/2018
Publicação
DJe 14/09/2018
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017. INDULTO ESPECIAL E COMUTAÇÃO DE PENAS ÀS MULHERES PRESAS, POR OCASIÃO DO DIA DAS MÃES. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MAIOR DE 12 ANOS. BENEFÍCIO DESCABIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. A interpretação conjunta da legislação dispõe sobre as políticas públicas para assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, não deixa dúvidas que é na data do aniversário de doze anos que se encerra a infância e se inicia a adolescência.

2. A apenada, mãe de adolescente, com doze anos completos, não preenche o requisito exigido pelo art. 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, o qual justificado no princípio da proteção integral à criança, possibilitou concessão do indulto especial do Dia das Mães.

3. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.