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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 95.027

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
18/09/2018
Publicação
DJe 02/10/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DE PASSAPORTE. REVOGAÇÃO. PRETENSÃO JÁ OBTIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO NO PONTO. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Está prejudicada a alegação de inadequação e desnecessidade da cautelar de retenção de passaporte aplicada à ora recorrente, em razão da superveniente revogação da medida pelo Juízo a quo.

2. Não há como se extrair do magistrado a prerrogativa de reavaliar, a qualquer tempo, a necessidade de aplicação de cautelares penais, quando apresentados motivos novos e concretos para tanto. Assim, mostra-se manifestamente incabível o pedido de expedição de salvo-conduto.

3. Recurso em habeas corpus em parte prejudicado e, no mais, improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o recurso ordinário e, no mais, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.