Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DE PASSAPORTE. REVOGAÇÃO. PRETENSÃO JÁ OBTIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO NO PONTO. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Está prejudicada a alegação de inadequação e desnecessidade da cautelar de retenção de passaporte aplicada à ora recorrente, em razão da superveniente revogação da medida pelo Juízo a quo.
2. Não há como se extrair do magistrado a prerrogativa de reavaliar, a qualquer tempo, a necessidade de aplicação de cautelares penais, quando apresentados motivos novos e concretos para tanto. Assim, mostra-se manifestamente incabível o pedido de expedição de salvo-conduto.
3. Recurso em habeas corpus em parte prejudicado e, no mais, improvido.