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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 419.348

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
25/09/2018
Publicação
DJe 09/10/2018
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS JÁ ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte superior entende ser indevido o ajuizamento de revisão criminal com o objetivo de reapreciação de provas já examinadas pelo Tribunal de origem. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.