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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 100.981

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/10/2018
Publicação
DJe 23/10/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. MAUS TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES. INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Não é possível a pretendida discussão a respeito da suposta ausência de indícios suficientes da autoria delitiva, por demandar dilação probatória, o que é defeso no âmbito do habeas corpus, que possui rito célere e cognição sumária.

2. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente fundamentada na contumácia delitiva do acusado, que já responde a outros dois processos por condutas delituosas semelhantes.

4. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 5. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da custódia, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas.

6. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.