Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. MAUS TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES. INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não é possível a pretendida discussão a respeito da suposta ausência de indícios suficientes da autoria delitiva, por demandar dilação probatória, o que é defeso no âmbito do habeas corpus, que possui rito célere e cognição sumária.
2. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente fundamentada na contumácia delitiva do acusado, que já responde a outros dois processos por condutas delituosas semelhantes.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 5. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da custódia, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas.
6. Recurso em habeas corpus improvido.