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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, PExt no HC 442.954

Pedido de Extensão no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
18/10/2018
Publicação
DJe 19/11/2018
Processo no STJ

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO E CRIMES CONTRA A LICITAÇÃO COMETIDOS, EM TESE, ATÉ 2015. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDOS DEFERIDOS.

1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com a prisão processual.

3. Constatadas a motivação objetiva do acórdão da Sexta Turma e a similitude das situações do paciente e dos requerentes, que, num mesmo contexto criminoso, também foram denunciados por crimes de peculato e fraudes a licitações cometidos até 2015, sem a indicação de fatos novos para evidenciar a atualidade do risco de reiteração delitiva, é de rigor o reconhecimento do direito de extensão.

4. Pedidos de extensão deferidos para, ratificada a liminar, conceder aos requerentes o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, ressalvada a possibilidade de nova decretação da prisão preventiva caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos recentes que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir os pedidos de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.