Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECUSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto, evidenciando a reiteração delitiva, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois, a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tendo em vista a apreensão de crack, pesando 8,45g, motivo pelo qual, para evitar os riscos de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de cautelares penais menos gravosas do que a prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a substituição da cautelar de prisão da acusada YASMIM CRISTINA RETUCI ROMUALDO, por medida cautelar de apresentação a cada 2 meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico de drogas e outras atividades criminosa; o que não impede a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, por decisão fundamentada.