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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 100.768

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/11/2018
Publicação
DJe 22/11/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECUSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

1. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto, evidenciando a reiteração delitiva, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois, a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tendo em vista a apreensão de crack, pesando 8,45g, motivo pelo qual, para evitar os riscos de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de cautelares penais menos gravosas do que a prisão cautelar.

2. Recurso em habeas corpus provido, para a substituição da cautelar de prisão da acusada YASMIM CRISTINA RETUCI ROMUALDO, por medida cautelar de apresentação a cada 2 meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico de drogas e outras atividades criminosa; o que não impede a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, por decisão fundamentada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 8,45 g de crack.