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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 103.562

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/11/2018
Publicação
DJe 23/11/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JURI. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRONÚNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Paciente, denunciado pelo crime de homicídio qualificado, foi assistido, durante a instrução criminal, por Advogado constituído, em estrita observância aos princípios do devido processo legal e contraditório.

2. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos processos da competência do Juri Popular, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis) não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada, para que o Réu seja submetido, ou não, a julgamento perante o Tribunal do Júri, juízo natural da causa.

3. Recurso ordinário desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.