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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 101.555

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/11/2018
Publicação
DJe 03/12/2018
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO QUANTO À PRETENSA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. As alegações deduzidas no presente writ acerca da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva não comportam conhecimento por esta Corte Superior de Justiça, já que não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.

2. Não é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a agente, a despeito de ser genitora de filhos menos de 12 (doze) anos de idade, praticou o delito com o emprego de violência ou grave ameaça. Precedentes.

3. A acusação é de homicídio duplamente qualificado praticado contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos. Na hipótese, a Recorrente, após discutir com a vítima - que estava sob o efeito de bebida alcoólica e desarmada -, desferiu-lhe vários golpesna cabeça com barra de ferro, provocando-lhe a morte.

4. Ademais, deflui dos autos que, embora a Recorrente seja, de fato, mãe de menores de 12 (doze) anos de idade, esses, há tempos, estão aos cuidados de terceiros.

5. Recurso ordinário desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.