Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONCRETO. 1. O regime inicial fechado, foi devidamente fundamento na dedicação à atividade criminosa, evidenciada pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido - 288 gramas de cocaína.
2. Não se verifica a ocorrência do alegado bis in idem em razão da adoção do regime fechado. Isso porque, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a fixação do regime prisional não se insere no âmbito da dosimetria da pena, cujos critérios são os definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal; enquanto que o regime vem regulado pelo artigo 33 do mesmo diploma legal.
3. Agravo regimental improvido.