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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 466.032

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/11/2018
Publicação
DJe 06/12/2018
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONCRETO. 1. O regime inicial fechado, foi devidamente fundamento na dedicação à atividade criminosa, evidenciada pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido - 288 gramas de cocaína.

2. Não se verifica a ocorrência do alegado bis in idem em razão da adoção do regime fechado. Isso porque, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a fixação do regime prisional não se insere no âmbito da dosimetria da pena, cujos critérios são os definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal; enquanto que o regime vem regulado pelo artigo 33 do mesmo diploma legal.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 288 g de cocaína.