Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Reconhecido o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), na ausência de indicação, pelo legislador, das balizas para o quantum da redução a ser promovida, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice (HC n. 405.111/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/11/2017).
2. A via do habeas corpus não é adequada para se desconstituir o decidido pelo Tribunal estadual com base no conjunto probatório constante dos autos, pois se mostra necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas carreadas.
3. Agravo regimental improvido.