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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 451.269

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/11/2018
Publicação
DJe 12/12/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA BRANCA (FACA). LEI N. 13.654/2018. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REDIMENSIONAMENTO. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO (ART. 654, § 2º, DO CPP). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MENCIONADA LEI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

1. Mantém-se a decisão agravada que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício para excluir da condenação do agravado a majorante do uso de arma (faca), ante o advento da Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2ª do art. 157 do Código Penal, atendendo ao princípio da retroatividade penal mais benéfica.

2. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido (AgRg no RHC n. 90.145/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 26/2/2018).

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.