Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA BRANCA (FACA). LEI N. 13.654/2018. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REDIMENSIONAMENTO. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO (ART. 654, § 2º, DO CPP). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MENCIONADA LEI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Mantém-se a decisão agravada que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício para excluir da condenação do agravado a majorante do uso de arma (faca), ante o advento da Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2ª do art. 157 do Código Penal, atendendo ao princípio da retroatividade penal mais benéfica.
2. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido (AgRg no RHC n. 90.145/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 26/2/2018).
3. Agravo regimental improvido.