Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. PERÍODO TRABALHADO ANTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, PORÉM POSTERIOR À DATA DOS CRIMES QUE A ORIGINARAM. 1. Os crimes que originaram as penas que ora se executam, cujo cumprimento iniciou-se em 10/11/2016, foram praticados em 8/8/2013 e 28/8/2014. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que deferiu ao ora agravado a remição da pena, uma vez que os períodos trabalhados (30/9/2014 a 10/10/2014, 8/5/2015 a 9/12/2015 e 25/2/2016 a 22/4/2016), a despeito de serem anteriores ao início do cumprimento da pena, foram posteriores aos crimes que a originaram.
2. Agravo regimental desprovido.