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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 453.498

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/11/2018
Publicação
DJe 12/12/2018
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. PERÍODO TRABALHADO ANTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, PORÉM POSTERIOR À DATA DOS CRIMES QUE A ORIGINARAM. 1. Os crimes que originaram as penas que ora se executam, cujo cumprimento iniciou-se em 10/11/2016, foram praticados em 8/8/2013 e 28/8/2014. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que deferiu ao ora agravado a remição da pena, uma vez que os períodos trabalhados (30/9/2014 a 10/10/2014, 8/5/2015 a 9/12/2015 e 25/2/2016 a 22/4/2016), a despeito de serem anteriores ao início do cumprimento da pena, foram posteriores aos crimes que a originaram.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.