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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 103.186

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/12/2018
Publicação
DJe 01/02/2019
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.

1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.

2. No caso, a prisão cautelar está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instâncias ordinárias destacado, além da apreensão de 25 porções de maconha, uma balança de precisão, um rádio comunicador, saquinhos plásticos comumente utilizados para embalar drogas, armas e munições, as circunstâncias da prisão em flagrante (o recorrente é conhecido no meio policial pela prática do tráfico de drogas e aliciamento de menores para a prática ilícita). Tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente.

3. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...]'as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública'[...]".

Notas

Quantidade de droga apreendida: 25 porções de maconha.