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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, PExt no HC 458.130

Pedido de Extensão no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
13/12/2018
Publicação
DJe 01/02/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PEDIDO DE EXTENSÃO PARA CORRÉUS. PEDIDO DE EXTENSÃO PARCIALMENTE DEFERIDO.

1. Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos de liberdade provisória concedida a um corréu aos demais, conforme expresso no art. 580 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o peticionante FÁBIO CRISTIANO AMARO DA CRUZ apresenta maus antecedentes, ao contrário do paciente agraciado com a concessão da ordem, que não apresenta anotações criminais de qualquer natureza.

3. Já o peticionante LEONDRE RIBEIRO FURLAN encontra-se em mesma situação fático-processual do paciente, tanto que condenados ao mesmo quantum de pena. Logo, faz jus à extensão dos efeitos da concessão da ordem ao corréu.

4. Pedido de extensão parcialmente deferido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.