Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PEDIDO DE EXTENSÃO PARA CORRÉUS. PEDIDO DE EXTENSÃO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos de liberdade provisória concedida a um corréu aos demais, conforme expresso no art. 580 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o peticionante FÁBIO CRISTIANO AMARO DA CRUZ apresenta maus antecedentes, ao contrário do paciente agraciado com a concessão da ordem, que não apresenta anotações criminais de qualquer natureza.
3. Já o peticionante LEONDRE RIBEIRO FURLAN encontra-se em mesma situação fático-processual do paciente, tanto que condenados ao mesmo quantum de pena. Logo, faz jus à extensão dos efeitos da concessão da ordem ao corréu.
4. Pedido de extensão parcialmente deferido.