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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.675.716

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
13/12/2018
Publicação
DJe 04/02/2019
Processo no STJ

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCUSSÃO PARA CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso se afastar dos fatos descritos na denúncia, podendo, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do art. 383 do CPP.

2. Na espécie, mostra-se plenamente possível e válida a nova capitulação jurídica dada na sentença e mantida no acórdão impugnado, que, em razão dos fatos narrados na denúncia, desclassificou o delito de concussão para corrupção passiva.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.