Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A prescrição, como uma das formas de extinção da punibilidade, pode ser reconhecida até de ofício, situação que permite, portanto, o exame das alegações do embargante relativamente a esse aspecto.
2. A pena imposta ao réu relativa ao delito de lesão corporal foi de 9 meses de detenção, cujo prazo prescricional é de 2 anos, conforme dicção do art. 109, VI, do Estatuto Repressivo antes da reforma da Lei n. 12.234/2010.
3. Decorrido período superior a 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verifica-se a ocorrência da causa extintiva da punibilidade sustentada pela defesa.
4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, fica prejudicado o exame dos vícios apontados no acórdão embargado.
5. Declarada a extinção da punibilidade do réu quanto ao delito de lesão corporal. Embargos de declaração prejudicados.