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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.776.527

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/02/2019
Publicação
DJe 26/02/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL ACERCA DO QUAL TERIA HAVIDO DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da indicação do dispositivo de lei federal para o qual os julgados - recorrido e paradigma - tenham conferido interpretação divergente, tal como ocorre na espécie, consubstancia óbice à análise do apelo nobre fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. Incide, à hipótese, mutatis mutandis, o disposto no enunciado n.º 284 da Súmula desta Corte.

2. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, "acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório" (AgRg no AREsp n.º 1.141.562/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 11/09/2018).

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.