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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 463.010

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/02/2019
Publicação
DJe 07/03/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do crime, pois praticado em concurso de agentes e com arma de fogo, não há que falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Habeas corpus denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta". "[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública". (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "O objetivo do transcrito dispositivo legal é o de assegurar ao acusado que, ao menos uma vez - ao ser condenado pelo juiz da causa - tenha sua situação processual reavaliada pelo magistrado, para que este explicite se persistem as razões que justificaram a segregação cautelar".