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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 467.429

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/02/2019
Publicação
DJe 07/03/2019
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 9.246/2017. REQUISITO OBJETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, para análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício da comutação, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial.

2. No caso, a referida condenação transitou em julgado em data anterior a publicação do Decreto n.º 9.246/2017, razão pela qual deve ser considerada para análise do requisito objetivo necessário para concessão da comutação de pena.

3. Ordem de habeas corpus denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.