Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 9.246/2017. REQUISITO OBJETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, para análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício da comutação, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial.
2. No caso, a referida condenação transitou em julgado em data anterior a publicação do Decreto n.º 9.246/2017, razão pela qual deve ser considerada para análise do requisito objetivo necessário para concessão da comutação de pena.
3. Ordem de habeas corpus denegada.