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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 462.864

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/02/2019
Publicação
DJe 12/03/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. QUANTIDADE IRRISÓRIA DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída aos agentes, elemento ínsito ao tipo penal em tela e insuficiente para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege.

3. Ademais, a quantidade de droga apreendida - 45g (quarenta e cinco gramas) de maconha - não é suficiente para demonstrar a periculosidade dos pacientes ou a gravidade concreta da conduta, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais favoráveis dos agentes.

4. A posse de simulacro de arma de fogo não é suficiente por si só para demonstrar o periculum libertatis dos agentes, porquanto, no caso vertente, o potencial de lesividade é nulo, além de não ter sido utilizado para a consecução de nenhum delito.

5. Ordem concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Ausente, justficadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 5 g de maconha.