Ementa
Processo 1022578-73.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - 1. Ante a manifestação de fls. 307, antes mesmo da citação da executada, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que não houve resistencia ao pedido inicial, deixo de condenar o exequente em custas e honorários advocatícios. 3. Arquivem-se os autos.