Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO MAJORADOS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. IMPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. O decreto prisional apresentou fundamentação concreta com esteio na participação do réu, ora agravante, em organização criminosa voltada a furtos, roubos e receptação de telefones celulares, com necessidade de se garantir a ordem pública para interromper ou diminuir a atuação de respectiva associação delituosa, contendo a denúncia 34 acusados.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificarem a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardarem a ordem pública.
4. Agravo regimental improvido.