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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1002329-41.2026.8.26.0362

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1002329-41.2026.8.26.0362

Ementa

Processo 1002329-41.2026.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.S. - - A.F.O.B. - Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 05/08 para decretar o DIVÓRCIO do casal acima qualificado, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o seu nome de solteira. Não houve partilha de bens. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono das partes providenciar a impressão dos documentos encaminhando-os aos órgãos devidos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002329-41.2026.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.S. - - A.F.O.B. - Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 05/08 para decretar o DIVÓRCIO do casal acima qualificado, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o seu nome de solteira. Não houve partilha de bens. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono das partes providenciar a impressão dos documentos encaminhando-os aos órgãos devidos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se e cumpra-se. Servirá a presente sentença por cópia digitada como mandado de averbação, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de trânsito em julgado e de cópia da certidão de casamento. - ADV: IAN FILIPE DA FONSECA (OAB 462047/SP), ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)