Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4140067-30.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Homologo, em conformidade ao disposto pelos artigos 485, VIII e 924, IV, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.