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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1006792-32.2025.8.26.0533

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1006792-32.2025.8.26.0533

Ementa

udicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dorival de Jesus Rodrigues - - Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento - - Leticia Rodrigues - Vistos. Melhor analisando os autos, a determinação de pág. 52 restou superada e assim, diante da prova documental exibida e considerando a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, DEFIRO o pedido de alvará formulado por Dorival de Jesus Rodrigues, Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento e Leticia Rodrigues, autorizando-os a procederem ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário deixado por Tereza Fortunato Rodrigues. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Servirá, a presente, ainda, como alvará de levantamento de valores, autorizando-se o recebimento, pela Sra. Sra. Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG/SP de nº 22.325.005-3 e inscrita no CPF/MF de n.º 115.163.288-09, de quaisquer valores deixados pelo de cujus em conta de sua titularidade. Por fim, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1006792-32.2025.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dorival de Jesus Rodrigues - - Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento - - Leticia Rodrigues - Vistos. Melhor analisando os autos, a determinação de pág. 52 restou superada e assim, diante da prova documental exibida e considerando a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, DEFIRO o pedido de alvará formulado por Dorival de Jesus Rodrigues, Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento e Leticia Rodrigues, autorizando-os a procederem ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário deixado por Tereza Fortunato Rodrigues. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Servirá, a presente, ainda, como alvará de levantamento de valores, autorizando-se o recebimento, pela Sra. Sra. Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG/SP de nº 22.325.005-3 e inscrita no CPF/MF de n.º 115.163.288-09, de quaisquer valores deixados pelo de cujus em conta de sua titularidade. Por fim, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP)