Ementa
udicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dorival de Jesus Rodrigues - - Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento - - Leticia Rodrigues - Vistos. Melhor analisando os autos, a determinação de pág. 52 restou superada e assim, diante da prova documental exibida e considerando a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, DEFIRO o pedido de alvará formulado por Dorival de Jesus Rodrigues, Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento e Leticia Rodrigues, autorizando-os a procederem ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário deixado por Tereza Fortunato Rodrigues. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Servirá, a presente, ainda, como alvará de levantamento de valores, autorizando-se o recebimento, pela Sra. Sra. Fabiana Rodrigues Cruz do Nascimento, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG/SP de nº 22.325.005-3 e inscrita no CPF/MF de n.º 115.163.288-09, de quaisquer valores deixados pelo de cujus em conta de sua titularidade. Por fim, arquivem-se com as cautelas de praxe.