Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO NÃO EXCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incabível a exasperação da pena-base pelas consequências do crime, por se mostrar inerente ao próprio delito de furto, tendo em vista que os prejuízos à instituição financeira não se mostraram exacerbados.
2. Agravo regimental improvido