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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 75.485

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/05/2019
Publicação
DJe 20/05/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não é cabível a interposição de agravo regimental contra despacho de retorno dos autos ao arquivo, sem nenhum conteúdo decisório. 2 A parte protocolizou petição quando já havia certidão de trânsito em julgado do aresto da Sexta Turma e o processo estava arquivado. Não havia possibilidade, ante a preclusão e o esgotamento da prestação jurisdicional, de inovar as razões de pedir ou o pedido, nem de se insurgir contra decisão monocrática confirmada pelo colegiado.

3. Se a defesa pretende discutir matéria ainda não analisada por este Superior Tribunal, deverá utilizar outro habeas corpus para deduzir sua pretensão, acompanhado de documentos que comprovem as alegações e de acórdão de segundo grau que haja decidido previamente a controvérsia.

4. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.