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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0014509-62.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0014509-62.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

ONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Processo: 0014509-62.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.503,48 Exequente: SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA Executada: SUELEN DE SOUZA TONIATO 1 - HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada na peça de sequência ‘46’ e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, sobretudo penhoras e indisponibilidade de bens, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro. Urgência no cumprimento. 3 - Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento de todo e qualquer valor eventualmente penhorado, em favor da parte executada, nos termos do item ‘2.b’ da peça de seq. 46, incluindo-se atualizações e/ou correções, com anotação do prazo de validade de 90 dias. Fica desde logo autorizada a expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária que deverá ser indicada pela parte, no prazo de dez dias. 4 - Indefiro o pedido formulado pelas partes no item 13 da peça de seq. 46 para dispensa do pagamento de custas processuais porque trata-se de composição amigável apresentada depois de constituído o título executivo (seq. 1.3) e início da execução forçada, o que afasta a incidência do disposto no art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Assim, eventuais custas processuais pela parte executada, nos termos do item 13 da seq. 46. Honorários advocatícios já fazem parte da composição (vide item 3 da peça de seq. 46). 5 - Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Processo: 0014509-62.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.503,48 Exequente: SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA Executada: SUELEN DE SOUZA TONIATO 1 - HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada na peça de sequência ‘46’ e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, sobretudo penhoras e indisponibilidade de bens, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro. Urgência no cumprimento. 3 - Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento de todo e qualquer valor eventualmente penhorado, em favor da parte executada, nos termos do item ‘2.b’ da peça de seq. 46, incluindo-se atualizações e/ou correções, com anotação do prazo de validade de 90 dias. Fica desde logo autorizada a expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária que deverá ser indicada pela parte, no prazo de dez dias. 4 - Indefiro o pedido formulado pelas partes no item 13 da peça de seq. 46 para dispensa do pagamento de custas processuais porque trata-se de composição amigável apresentada depois de constituído o título executivo (seq. 1.3) e início da execução forçada, o que afasta a incidência do disposto no art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Assim, eventuais custas processuais pela parte executada, nos termos do item 13 da seq. 46. Honorários advocatícios já fazem parte da composição (vide item 3 da peça de seq. 46). 5 - Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito