Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL. QUANTIDADE DE DROGA RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior, pois 115g de cocaína e 34g de crack podem ser admitidos como quantidade de droga relevante.
3. Agravo regimental improvido.