Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA COM RESULTADO MORTE. FRAUDE PROCESSUAL. ELEMENTOS DO INQUÉRITO. UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando as instâncias ordinárias, para fundamentar a condenação, utilizam os elementos de informação colhidos no inquérito policial em conjunto com a prova judicial e com as provas técnicas de natureza irrepetível, como ocorreu no caso.
2. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade delitivas, com o objetivo de absolver o Agravante, exigiria amplo e aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n.º 7 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.