Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, opostos por ELIODORIO VIEIRA MALAGUETA NETO em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, para RECONHECER a ilegitimidade passiva do embargante e DECLARAR a inexigibilidade, em relação à sua pessoa, do crédito tributário de IPTU/TCLLP objeto da Execução Fiscal nº 1516088-17.2025.8.26.0405. Em face da integral sucumbência, condeno a embargada nas custas, despesas e honorários de advogado ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se Intimem-se.