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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 1005513-70.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1005513-70.2026.8.26.0405

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, opostos por ELIODORIO VIEIRA MALAGUETA NETO em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, para RECONHECER a ilegitimidade passiva do embargante e DECLARAR a inexigibilidade, em relação à sua pessoa, do crédito tributário de IPTU/TCLLP objeto da Execução Fiscal nº 1516088-17.2025.8.26.0405. Em face da integral sucumbência, condeno a embargada nas custas, despesas e honorários de advogado ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1005513-70.2026.8.26.0405 (apensado ao processo 1516088-17.2025.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Eliodorio Vieira Malagueta Neto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, opostos por ELIODORIO VIEIRA MALAGUETA NETO em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, para RECONHECER a ilegitimidade passiva do embargante e DECLARAR a inexigibilidade, em relação à sua pessoa, do crédito tributário de IPTU/TCLLP objeto da Execução Fiscal nº 1516088-17.2025.8.26.0405. Em face da integral sucumbência, condeno a embargada nas custas, despesas e honorários de advogado ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se Intimem-se. - ADV: THIAGO CASSOLI ZAFANI (OAB 251693/SP)