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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002177-25.2024.8.26.0568

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1002177-25.2024.8.26.0568
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002177-25.2024.8.26.0568/SP

AUTOR : ALINE CAMILA TAVARES DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB SP332634)

SENTENÇA

evento 114, DOC1: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em face de Joseph Enrique Figueroa Gil, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, e, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, dou por extinta a fase de conhecimento (art. 203, parágrafo primeiro do CPC), sem resolução do mérito. HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos [evento 114, DOC1] relativamente às partes , nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que produza seus regulares efeitos de direito, com exceção das cláusulas abaixo modificadas de ofício:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002177-25.2024.8.26.0568/SP AUTOR : ALINE CAMILA TAVARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB SP332634) SENTENÇA evento 114, DOC1: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em face de Joseph Enrique Figueroa Gil, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, e, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, dou por extinta a fase de conhecimento (art. 203, parágrafo primeiro do CPC), sem resolução do mérito. HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos [evento 114, DOC1] relativamente às partes , nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que produza seus regulares efeitos de direito, com exceção das cláusulas abaixo modificadas de ofício: