Ementa
Processo 0022787-64.2022.8.26.0224 (processo principal 1011191-42.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. P.R.I.C.