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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0022787-64.2022.8.26.0224

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0022787-64.2022.8.26.0224

Ementa

Processo 0022787-64.2022.8.26.0224 (processo principal 1011191-42.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0022787-64.2022.8.26.0224 (processo principal 1011191-42.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), BRUNA MENDES CANO (OAB 377981/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)