Ementa
s Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Processo: 0004212-77.2017.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.189,33 Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (RG: 65851407 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.025.269-33) R MANOEL RIBAS, 37 - CENTRO - JABOTI/PR - CEP: 84.930-000 SENTENÇA Homologo a desistência da parte exequente e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Considerando que não houve a citação da parte executada, não tendo sido angularizada a relação processual, é dispensável a sua anuência, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de citação e de constituição de advogado pela parte executada. Quanto às custas processuais, considerando que a desistência foi requerida antes da citação da parte executada e que a parte exequente já suportou as despesas relativas às diligências realizadas nos autos, deixo de impor condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. À serventia para promover a baixa de eventuais restrições eventualmente impostas. Publique-se.