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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0009577-39.2026.8.16.0173

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0009577-39.2026.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Embargos de Declaração Cível n° 0009577-39.2026.8.16.0173 ED Juizado Especial Cível de Umuarama Embargante(s): EDSON GONÇALVES JUNIOR Embargado(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Relator: Vanessa de Souza Camargo Diante da apresentação de acordo (mov. 44.1 dos autos de origem), HOMOLOGO a transação realizada e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza Relatora

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Embargos de Declaração Cível n° 0009577-39.2026.8.16.0173 ED Juizado Especial Cível de Umuarama Embargante(s): EDSON GONÇALVES JUNIOR Embargado(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Relator: Vanessa de Souza Camargo Diante da apresentação de acordo (mov. 44.1 dos autos de origem), HOMOLOGO a transação realizada e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza Relatora