Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REVISÃO DO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual concluiu não haver argumentos capazes de justificar o receio de risco à ordem pública e consignou que a prisão seria desnecessária no atual estágio da ação penal, admitindo como suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Nesse contexto, para se entender pela presença de qualquer um dos fundamentos da prisão preventiva, seria necessário reexaminar os aspectos fáticos do caso, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai do Enunciado Sumular n.º 7 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.