Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1.646,03 G DE CRACK E 103,14 G DE MACONHA. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PARA CONDENAÇÃO, POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE. REEXAME FÁTICO INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR ADEQUADO.
1. O Magistrado afastou a possível desclassificação para o delito do art. 28 da Lei Antidrogas, por existirem provas contrárias. No Tribunal, foi mantida a sentença e a Câmara julgadora trouxe citações de depoimentos e outras provas presentes nos autos para corroborar a condenação.
2. Agravo regimental improvido.
Dados do julgamento
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Informações complementares à ementa
"[...] Sobre a incidência da causa de diminuição da pena, uma das insurgências do agravante, não obstante afirmar ser primário e sem antecedentes criminais - quando há condenação também pelo delito de associação para o tráfico -, não é possível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas".
Notas
Quantidade de droga apreendida: 1.646,03 g de crack e 103,14 g de maconha.