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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000885-43.2025.8.16.0090

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0000885-43.2025.8.16.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000885-43.2025.8.16.0090 Processo: 0000885-43.2025.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$9.162,35 Exequente(s): LUZIA CORREA GODINHO GALVAN Executado(s): AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A requerida efetuou o pagamento integral do valor devido, o qual foi devidamente levantado pelo autor. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, é de rigor a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito