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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002426-24.2026.8.26.0438

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0002426-24.2026.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002426-24.2026.8.26.0438/SP

EXEQUENTE : CARLOS ANTONIO ALVES

ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO OBA (OAB SP144042)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

1. Evento 31: Ante a manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Por ser incontroverso, levantem-se imediatamente em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados, com acréscimos legais, em favor da parte exequente - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002426-24.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE : CARLOS ANTONIO ALVES ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO OBA (OAB SP144042) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA 1. Evento 31: Ante a manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Por ser incontroverso, levantem-se imediatamente em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados, com acréscimos legais, em favor da parte exequente - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados.