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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000426-76.2026.8.16.0130

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
6000426-76.2026.8.16.0130
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto,?verificando tratar-se de direito patrimonial disponível, objeto lícito e partes maiores e capazes, HOMOLOGO o acordo realizado entre JOSE ROMAO FRANCO DE JESUS e VIACAO GARCIA LTDA,?julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000426-76.2026.8.16.0130/PR AUTOR : JOSE ROMAO FRANCO DE JESUS ADVOGADO(A) : LEONILDO BARBOSA BONONI JUNIOR (OAB PR097036) RÉU : VIACAO GARCIA LTDA ADVOGADO(A) : JONAS DIAS ANDRADE NEVES (OAB PR099058) ADVOGADO(A) : LEONARDO CORTEZ ABBONDANZA (OAB PR069524) SENTENÇA Ante o exposto,?verificando tratar-se de direito patrimonial disponível, objeto lícito e partes maiores e capazes, HOMOLOGO o acordo realizado entre JOSE ROMAO FRANCO DE JESUS e VIACAO GARCIA LTDA,?julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.